Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20170, de 29 de junho de 2018
Nº 20170/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.170, DE 29 DE JUNHO DE 2018.
- Revogada pela Lei no 20.557, de 11-09-2019, art. 7o.
Dispõe sobre a criação do Fundo Especial que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
(D.O. de 29-06-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-06-2018.