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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20142, de 26 de junho de 2018

Nº 20142/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação, o imóvel que especifica ao Município de Cumari-GO e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação ao Município de Cumari-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.302.728/0001-30, o terreno com área de 3.960m2, de propriedade do Estado de Goiás, localizado na zona urbana, confrontando com propriedade de Antero Rodrigues de Oliveira e Franklin Evangelista da Rocha, matriculado sob o nº 3.217, às folhas 226Vº/227, do Livro nº 3-C, e edificação de 838m2, matrícula nº 3.218, às folhas 227Vº/228, do mesmo Livro, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de mesmo nome, no valor total de R$ 438.300,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e trezentos reais), onde se acha sediada a Prefeitura Municipal.
Art. 2.
A doação autorizada será formalizada sem imposição de termo, condição ou encargo.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, apreciação da minuta de escritura pública de doação do imóvel objeto da autorização conferida por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 27-06-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2018.

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