Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20141, de 26 de junho de 2018
Nº 20141/2018
Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Art. 1.
Fica denominado BRASIL BRUNO a Unidade de Saúde de Especialidades –USE– do Município de Goiás-GO.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Saúde adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 27-06-2018)
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