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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20137, de 26 de junho de 2018

Nº 20137/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao anel viário que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominado CORONEL PM-GO AGRIPINO DIONÍSIO GUALBERTO o Anel Viário de Trindade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 27-06-2018)

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