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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20136, de 15 de junho de 2018

Nº 20136/2018

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de termo de fomento, na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, recurso financeiro no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS -AGM-, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 2.934, de 09 de junho de 1960, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.290.674/0001-01, com sede na Rua 98, nº 127, Quadra F16, Setor Sul, Goiânia – Goiás, CEP 74080-070, destinado à realização de workshop e treinamento especializado para aprimoramento de servidores públicos de municípios a ela filiados.
§ 1ºNos termos do § 1º do art. 35 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, é facultada a inclusão, no instrumento a ser celebrado, de exigência de contrapartida em bens e serviços.
§ 2ºOs recursos de que trata esta Lei serão aplicados com a estrita observância das normas previstas no art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, vedados, portanto, nos eventos a que se refere o caput deste artigo, distribuição gratuita de quaisquer bens, valores ou benefícios, e favorecimento eleitoral de qualquer espécie.
Art. 2.
No ato de assinatura do instrumento de formalização do ajuste a que se refere o art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101/2000, bem como daquelas constantes da Lei nº 13.019/2014, cabendo à Secretaria do Governo adotar as providências a que se refere o art. 35 deste último Diploma Legal.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria do Governo (Unidade Orçamentária 1901: Secretaria de Estado do Governo; Função 04: Administração; Subfunção 123: Administração Financeira; Programa 1054: Programa Proteção e Inclusão Social; Ação 2286: Apoio às Entidades Privadas sem Fins Lucrativos; Grupo de Despesa: 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte: 100 – Receitas Ordinárias).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 2018, 130º da República.

José Eliton de Figuerêdo Júnior João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 18-06-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-2018.

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