Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de termo de fomento, na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, recurso financeiro no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS -AGM-, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 2.934, de 09 de junho de 1960, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.290.674/0001-01, com sede na Rua 98, nº 127, Quadra F16, Setor Sul, Goiânia – Goiás, CEP 74080-070, destinado à realização de workshop e treinamento especializado para aprimoramento de servidores públicos de municípios a ela filiados.§ 1ºNos termos do § 1º do art. 35 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, é facultada a inclusão, no instrumento a ser celebrado, de exigência de contrapartida em bens e serviços.
§ 2ºOs recursos de que trata esta Lei serão aplicados com a estrita observância das normas previstas no art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, vedados, portanto, nos eventos a que se refere o caput deste artigo, distribuição gratuita de quaisquer bens, valores ou benefícios, e favorecimento eleitoral de qualquer espécie.