Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20132, de 14 de junho de 2018
Nº 20132/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, e art. 40-B, caput e parágrafo único, da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 15-06-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2018.