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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20129, de 13 de junho de 2018

Nº 20129/2018

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Art. 2.
1 artigo

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL PEDRO MOURÃO PEDRO MOURÃO o Colégio Estadual Dom Bosco, situado no Bairro Dom Bosco, no Município de Cidade Ocidental-GO.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2018.

Deputado JOSÉ VITTI

- PRESIDENTE -

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