Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20129, de 13 de junho de 2018
Nº 20129/2018
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL PEDRO MOURÃO PEDRO MOURÃO o Colégio Estadual Dom Bosco, situado no Bairro Dom Bosco, no Município de Cidade Ocidental-GO.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2018.
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -