Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20119, de 8 de junho de 2018
Nº 20119/2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, os imóveis que especifica ao Município de Bom Jesus de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Antônio de Oliveira, nº 33, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.149.624/0001-38, os seguintes imóveis de propriedade do Estado de Goiás, localizados no mesmo Município:
Ilote urbano de nº 01 da Quadra 55-A, com 481,02m2, Matrícula nº 8.153 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, situado do lado par da Rua Dr. Antônio Cândido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, com os seguintes limites e confrontações: 7,00m de frente para a dita Rua; 15,98m de fundo, confrontando com o perímetro urbano; 34,84m pela lateral direita, confrontando com o lote 02; 31,17m pela lateral esquerda, confrontando com a Rua A e lote 05 e chanfrado de 7,45m;
IIlote urbano de nº 02 da Quadra 55-A, com 413,09m2, Matrícula nº 8.154 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, situado do lado par da Rua Dr. Antônio Cândido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, com os seguintes limites e confrontações: 12,00m de frente para a dita Rua; 12,03m de fundo, confrontando com o perímetro urbano; 34,01m pela lateral direita, confrontando com o lote 03; 34,84m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 01;
IIIlote urbano de nº 03 da Quadra 55-A, com 403,04m2, Matrícula nº 8.155 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, situado do lado par da Rua Dr. Antônio Cândido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, com os seguintes limites e confrontações: 12,00m de frente para a dita Rua; 12,03m de fundo, confrontando com o perímetro urbano; 33,17m pela lateral direita, confrontando com o lote 04; 34,01m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 02;
IVlote urbano de nº 04 da Quadra 55-A, com 392,99m2, Matrícula nº 8.156 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, situado do lado par da Rua Dr. Antônio Cândido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, com os seguintes limites e confrontações: 12,00m de frente para a dita Rua; 12,03m de fundo, confrontando com o perímetro urbano; 32,33m pela lateral direita, confrontando com o lote 05; 33,17m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 03;
Vlote urbano de nº 05 da Quadra 55-A, com 382,94m2, Matrícula nº 8.157 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, situado do lado par da Rua Dr. Antônio Cândido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, com os seguintes limites e confrontações: 12,00m de frente para a dita Rua; 12,03m de fundo, confrontando com o perímetro urbano; 31,49m pela lateral direita, confrontando com o lote 06; 32,33m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 04;
VIlote urbano de nº 06 da Quadra 55-A, com 372,90m2, Matrícula nº 8.158 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, situado do lado par da Rua Dr. Antônio Cândido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, com os seguintes limites e confrontações: 12,00m de frente para a dita Rua; 12,03m de fundo, confrontando com o perímetro urbano; 30,66m pela lateral direita, confrontando com o lote 07; 31,49m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 05;
VIIlote urbano de nº 07 da Quadra 55-A, com 362,85m2, Matrícula nº 8.159 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, situado do lado par da Rua Dr. Antônio Cândido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, com os seguintes limites e confrontações: 12,00m de frente para a dita Rua; 12,03m de fundo, confrontando com o perímetro urbano; 29,82m pela lateral direita, confrontando com o lote 08; 30,66m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 06;
VIIIlote urbano de nº 08 da Quadra 55-A, com 367,28m2, Matrícula nº 8.160 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, situado do lado par da Rua Dr. Antônio Cândido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, com os seguintes limites e confrontações: 12,50m de frente para a dita Rua; 12,53m de fundo, confrontando com o perímetro urbano; 28,95m pela lateral direita, confrontando com o lote 09; 28,92m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 07;
IXlote urbano de nº 09 da Quadra 55-A, com 370,41m2, Matrícula nº 8.161 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, situado do lado par da Rua Dr. Antônio Cândido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, com os seguintes limites e confrontações: 13,00m de frente para a dita Rua; 13,03m de fundo, confrontando com o perímetro urbano; 28,04m pela lateral direita, confrontando com o lote 10; 28,95m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 08;
Xlote urbano de nº 10 da Quadra 55-A, com 372,17m2, Matrícula nº 8.162 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, situado do lado par da Rua Dr. Antônio Cândido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, com os seguintes limites e confrontações: 13,50m de frente para a dita Rua; 13,53m de fundo, confrontando com o perímetro urbano; 27,10m pela lateral direita, confrontando com o lote 11; 28,04m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 09.
Art. 2.
Os imóveis descritos e caracterizados no art. 1º, avaliados individualmente em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 782/2017, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destinam-se à ampliação do Centro Administrativo do Município.
Art. 3.
A doação autorizada será formalizada com cláusula de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, em caso de descumprimento da destinação prevista no art. 2º.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta de escritura pública de doação dos imóveis objeto da autorização desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita