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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20117, de 8 de junho de 2018

Nº 20117/2018

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação, a área de terras que especifica ao Município de Buriti Alegre e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação ao MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.345.909/0001-44, a área de 1.935,00m2, de propriedade do Estado de Goiás, composta dos Lotes de terrenos urbanos nºs 22, 24, e partes do 21 e 23, da Quadra 31, Centro, do mesmo Município, com as seguintes medidas e confrontações: 31,00m de frente para a Rua Dr. Americano do Brasil; 35,00m de fundo, em divisas com o restante dos lotes 21 e 23 da Rua das Beatas; 61,00m à direita, em divisa com o lote 26 da Rua Dr. Americano do Brasil e lote 25 da Rua das Beatas; 50,00m, mais 04,00m, mais 11,00m formando uma linha quebrada à esquerda, com ângulo reto, dividindo com o restante do lote 22 da Rua Dr. Americano do Brasil e o restante do lote 21 da Rua das Beatas, Matrícula nº 3.379 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
A área descrita e caracterizada no art. 1º está avaliada em R$ 38.719,35 (trinta e oito mil, setecentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), conforme Laudo nº 212/2017, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento.
Art. 3.
A doação autorizada será formalizada sem a imposição de termo, condição ou encargo.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta de escritura pública de doação da área de terras objeto da autorização desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 08-06-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2018.

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