Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20111, de 30 de maio de 2018

Nº 20111/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.620, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG e a Lei nº 13.802, de 19 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a composição da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor do jetom previsto no art. 2º da Lei nº 17.620, de 27 de abril de 2012, fica elevado para R$ 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 04-06-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-2018 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.