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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20098, de 28 de maio de 2018

Nº 20098/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Confere denominação à rodovia que especifica e dá outras providências

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
A Rodovia GO-010 passa a denominar-se Rodovia Senador José Caixeta, no trecho que liga os Municípios de Leopoldo de Bulhões e Silvânia.
Art. 2.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 29-05-2018)

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