Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20094, de 23 de maio de 2018
Nº 20094/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.094, DE 23 DE MAIO DE 2018
- Revogado pela Lei nº 20.993, de 13-04-2021.
Autoriza a concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso à ASSOCIAÇÃO FILHOS DO PAI ETERNO –AFIPE–, CNPJ nº 06.279.215/0001-70, com sede na Avenida 24 de Outubro, nº 2706, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, do imóvel, com suas benfeitorias, situado no Setor Campinas, constituído de uma área de 6.663,24m2, com os seguintes limites e confrontações: 57,17m de frente para a Av. Marechal Deodoro da Fonseca; 59,37m de fundo para a Av. Sergipe; 107,65m do lado esquerdo para a Rua José Hermano, 112,98m do lado direito para o Ginásio de Esportes; e chanfro de 2,58m + 2,00m.
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 8.683.070,55 (oito milhões, seiscentos e oitenta e três mil, setenta reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 062/2017, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse social de caráter filantrópico.
Art. 3º A concessão de direito real de uso terá prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, e será formalizada com cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel ao patrimônio do Estado de Goiás no caso de não cumprimento da finalidade estabelecida no art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 25-05-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2018 .