Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20089, de 23 de maio de 2018
Nº 20089/2018
“CAPÍTULO VI-A
DOS MEIOS AUTÔNOMOS DE IMPUGNAÇÃO
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
Do Pedido de Revisão
“Seção VI
Do Agravo” (NR)
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 5317123.94.2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 10-07-2018. VETADO.
"Art. 3º O Programa consiste no pagamento parcelado do crédito não-tributário, em parcelas mensais iguais e sucessivas, em até 60 (sessenta) parcelas, desde que cada uma delas não seja inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com as seguintes medidas facilitadoras:
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 5317123.94.2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 10-07-2018.
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 5317123.94.2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 10-07-2018.
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 5317123.94.2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 10-07-2018.
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 5317123.94.2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 10-07-2018.
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 5317123.94.2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 10-07-2018. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 25-05-2018 e D.O. de 10-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2018 e no D.O. de 10-07-2018.