Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20087, de 16 de maio de 2018
Nº 20087/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acresce dispositivos à Lei nº 16.369, de 09 de outubro de 2008, instituindo o "Selo de Sustentabilidade em Mobilidade Urbana”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º-A É instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o certificado de qualidade ambiental denominado "Selo de Sustentabilidade em Mobilidade Urbana” a ser outorgado a empresários, entes e órgãos públicos e privados que adotem medidas de incentivo ao uso de bicicletas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 18-05-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2018.