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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20084, de 10 de maio de 2018

Nº 20084/2018

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Art. 2.
1 artigo

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO VALDERI SANTOS VALDERI SANTOS (Mimi) o Colégio Estadual situado na região da Fazenda Samambaia, Zona Rural do Município de Luziânia-GO.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Marcos das Neves

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