Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de termo de fomento, na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, recurso financeiro no montante de R$ 1.550.500,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil e quinhentos reais) à FEDERAÇÃO GOIÁS CONVENTION & VISITORS BUREAU -FGC&VB-, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 18.946, de 16 de julho de 2015, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.825.898/0001-90, com sede na Avenida Tocantins, nº 885, Quadra 73, Lote X, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.015-180, destinado à realização do Projeto “Vem pra Goiás”, com foco no fortalecimento do trade turístico e na captação de eventos, bem como no aumento do fluxo de turismo.§ 1ºA entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 82.900,00 (oitenta e dois mil e novecentos reais).
§ 2ºOs recursos de que trata esta Lei serão aplicados com a estrita observância das normas previstas no art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, vedados, portanto, nos eventos a que se refere o caput deste artigo, a distribuição gratuita de quaisquer bens, valores ou benefícios, bem como favorecimento eleitoral de qualquer espécie.