Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20079, de 9 de maio de 2018
Nº 20079/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o remanejamento do pessoal que especifica .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.356, de 29-11-2018. O servidor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte que, mediante concurso público, haja exercido o cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, na função de Arquiteto ou Engenheiro (Civil ou Eletricista), poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, retratar-se da opção por força da qual foi transposto a outros cargos efetivos no âmbito daquela Pasta, para exercer a mesma função, hipótese em que:
- Acrescido pela Lei nº 20.356, de 29-11-2018.
- Revogado pela Lei nº 20.356, de 29-11-2018.
- Revogado pela Lei nº 20.356, de 29-11-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Marcos das Neves (interino)
(D.O. de 11-05-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-2018.