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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20067, de 4 de maio de 2018

Nº 20067/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominada EURÍPEDES DE OLIVEIRA a Rodovia GO-474, no trecho compreendido entre o Município de Abadiânia e o Lago de Corumbá IV.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Hwaskar Fagundes

(D.O. de 07-05-2018)

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