Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20062, de 4 de maio de 2018
Nº 20062/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei n° 15.238, de 11 de julho de 2015, que dispõe sobre a concessão de verba de representação aos conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° Os conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura farão jus a uma verba de representação mensal no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Marcos das Neves (interino)
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 07-05-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-05-2018.