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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20061, de 27 de abril de 2018

Nº 20061/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao Município de Urutaí-GO, a área urbana de 4.200,00m2, localizada na Rua São Paulo, Lt. 239, Setor Central, daquela municipalidade, Matrícula nº 1004 do Livro 2G, fls. 186, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Urutaí-GO, com os seguintes limites e confrontações: “70m de frente e fundo e 60m em cada face lateral, confrontando com D. Izolina Narciso de Jesus, Genoveva Felipe Lopes, Abnel Tavares Pires, Natalino de Fátima Cordeiro e ou com quem atualmente de direito”.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo nº 765/2017, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se exclusivamente a abrigar a Unidade Básica de Saúde ali instalada.
Art. 3.
A doação autorizada será feita com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, em caso de descumprimento da obrigação constante do art. 2º ou alteração de sua finalidade.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação onerosa do imóvel objeto da autorização desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

Manoel Xavier Ferreira Filho

(D.O. de 02-05-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2018.

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