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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20060, de 27 de abril de 2018

Nº 20060/2018

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa feita pelo Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001-23, com sede administrativa na Avenida PL-01, 1º andar, Paço Municipal, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 9.891, de 05 de setembro de 2016, em seu art. 1º, inciso I, uma Área Pública Municipal -APM-, com 9.457,75m2 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete virgula setenta e cinco metros quadrados), localizada na Avenida Olinda, Quadras “G” e “H”, Lote 03, Reloteamento Park Lozandes, nesta Capital, Matrícula sob o nº 53.523, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO.
Art. 2.
O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à construção da nova sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 3.
A doação onerosa será feita com cláusula de reversão ao patrimônio do Município, em caso de descumprimento da obrigação ou alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

Manoel Xavier Ferreira Filho

(D.O. de 02-05-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2018 .

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