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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20059, de 27 de abril de 2018

Nº 20059/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.242, de 13 de abril de 2016, que institui a Semana Estadual de Luta contra a Ataxia Espinocerebelar Tipo 3, conhecida como doença de Machado-Joseph e outras Ataxias Hereditárias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.242, de 13 de abril de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Durante a Semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas pelo poder público estadual ações que contribuam para o esclarecimento da população do Estado de Goiás sobre a doença, seus principais sintomas e as formas de tratamento.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 02-05-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2018 .

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