Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20055, de 25 de abril de 2018
Nº 20055/2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MORRINHENSE DE PROTEÇÃO, ACOLHIMENTO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.785.841/0001-10, com sede no Município de Morrinhos-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2018, 130º da República.
(D.O. de 27-04-2018)
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