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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20053, de 24 de abril de 2018

Nº 20053/2018

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.053, DE 24 DE ABRIL DE 2018

- Revogada pela Lei nº 21.556, de 06-09-2022.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao MUNICÍPIO DE TROMBAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.004.771/0001-88, a área de 9.000,00m2, de propriedade do Estado de Goiás, composta dos Lotes de terrenos urbanos nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, da Quadra nº 62, loteamento "Cidade de Trombas", do mesmo Município, com áreas individuais de 450,00m2, medindo 15,00m de frente e fundo e 30,00m pelos lados direito e esquerdo, Registro R-03-M-909 do Serviço de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e Anexos do Distrito Judiciário de Trombas, Comarca de Formoso.
Art. 2.
A área descrita e caracterizada no art. 1º, avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Laudo nº 173/2017, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à regularização de ocupações e construção pelo Município de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 3.
A doação autorizada será formalizada com cláusula de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, em caso de descumprimento da destinação prevista no art. 2º, até 31 de dezembro de 2019.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006 , a apreciação da minuta de escritura pública de doação onerosa da área de terras objeto da autorização desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

(D.O. de 25-04-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-2018 .

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