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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20050, de 20 de abril de 2018

Nº 20050/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Confere denominação à rodovia que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se Rodovia José Edmar da Silva Telles, “Prefeito Zé Facão”, o trecho da Rodovia GO-139 compreendido entre os Municípios de Alexânia e Corumbá de Goiás.
Art. 2.
A Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOPadotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Hwaskar Fagundes

(D.O. de 24-04-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-2018 .

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