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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20049, de 20 de abril de 2018

Nº 20049/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominada VICENTE DE PAULA MIGUEL a Rodovia GO-425, no trecho entre o entroncamento da BR-060 e o início do perímetro urbano de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Hwaskar Fagundes

(D.O. de 23-04-2018)

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