Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás (EMATER-GO), em liquidação extrajudicial, a título de adiantamento de ativos remanescentes e, por conseguinte, alienar, mediante dação em pagamento a Cabral Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.616.229/0001-18, com sede na Avenida Assis Chateaubriand, n° 2015, Quadra R-22, Lote 14, Setor Oeste, CEP 74.130-012, nesta Capital, os imóveis adiante individualizados:Igleba de terras, situada na "Fazenda Vargem Bonita", no Município de Senador Canedo, Matrícula n° 31.512, Livro 2, Registro Geral – Ficha n° 01, da Serventia de Registro de Imóveis, Títulos e Documento Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de mesmo nome, contendo a área de 20,8000 hectares, denominada "Gleba 05";
IIgleba de terras, situada na "Fazenda Vargem Bonita", no Município de Senador Canedo, Matrícula n° 31.513, Livro 2, Registro Geral – Ficha n° 01, da Serventia de Registro de Imóveis, Títulos e Documento Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de mesmo nome, contendo a área de 21,2618 hectares, denominada "Gleba 07";
IIIgleba de terras, situada na "Fazenda Vargem Bonita", no Município de Senador Canedo, Matrícula n° 31.514, Livro 2, Registro Geral – Ficha n° 01, da Serventia de Registro de Imóveis, Títulos e Documento Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de mesmo nome, contendo a área de 20,6691 hectares, denominada "Gleba 07".