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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20047, de 20 de abril de 2018

Nº 20047/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominado DR. JOSÉ FERREIRA PIRES FILHO o edifício sede do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás –IPASGO–, localizado na Avenida 1ª Radial, s/n, Setor Pedro Ludovico, em Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Hwaskar Fagundes

(D.O. de 23-04-2018)

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