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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20043, de 13 de abril de 2018

Nº 20043/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga-se a Lei nº 19.576, de 06 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 19.576, de 06 de janeiro de 2017, que institui o Fundo de Incentivo à Cultura da Soja –FICS– e dá outras providências.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

(D.O. de 13-04-2018) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-04-2018 .

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