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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20042, de 12 de abril de 2018

Nº 20042/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos tem como objetivos, especialmente:
Ipromover a conscientização sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiência públicas, seminários e outros meios educativos e informativos;
IIorientar a população sobre a destinação correta de produtos eletroeletrônicos.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUÊREDO JÚNIOR

(D.O. de 16-04-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-2018 .

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