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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20038, de 12 de abril de 2018

Nº 20038/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.038, DE 12 DE ABRIL DE 2018

(Vide Lei nº 20.994, de 20-04-2021 - Altera a denominação da unidade de ensino criado por esta lei)

Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado e denominado o Colégio Estadual Profª Lázara de Fátima e Silva Flores, situado na APM 02, Qd.11, Loteamento Residencial Florença, no Município de Goianira-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUÊREDO JÚNIOR

Marcos das Neves

(D.O. de 16-04-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-2018 .

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