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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20037, de 12 de abril de 2018

Nº 20037/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominado MONT SERRAT o Colégio Estadual situado no Loteamento Mont Serrat Paiva, no Município de Novo Gama-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUÊREDO JÚNIOR

(D.O. de 16-04-2018)

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