Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20036, de 12 de abril de 2018
Nº 20036/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre investigação imediata nos casos de desaparecimento de crianças ou adolescentes e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUÊREDO JÚNIOR
(D.O. de 16-04-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-2018 .