Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20024, de 3 de abril de 2018
Nº 20024/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2018 .
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -
(D.O. de 13-04-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04-2018 .