Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20012, de 2 de abril de 2018
Nº 20012/2018
Confere denominação à rodovia que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Art. 1.
Fica denominada RODOVIA PREFEITO PROF. NION ALBERNAZ o trecho da Rodovia GO-080 compreendido entre os Municípios de Goiânia e Nerópolis.
Art. 2.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-04-2018 - Suplemento)
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