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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20010, de 19 de março de 2018

Nº 20010/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.763, de 07 de janeiro de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei 18.763, de 07 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º Fica denominado:

IRICARDO FONTOURA DE SIQUEIRA o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química - CREDEQ, situado no Município de Goianésia - GO; e
IIAMÉRICO BALBINO FERREIRA o Núcleo de Apoio do CREDEQ previsto no inciso I deste artigo, integrado por praça, piscinas e quadras esportivas.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

LEONARDO MOURA VILELA

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