Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20000, de 8 de fevereiro de 2018
Nº 20000/2018
Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado EDSON CARDOSO CRUVINEL o Trecho da Rodovia GO-220 que liga o Distrito de Caiapônia (Planalto Verde) ao Município de Montividiu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de fevereiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-02-2018)