Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 020, de 29 de julho de 1892
Nº 020/1892
LEI N. 20—DE 20 DE JULHO DE 1892
Creado o monte-pio obrigatório para os servidores do Estado.
O tenente-coronel Antonio José Caiado, 1º. Vicepresidente do Estado de Goyaz:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadual decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
ART.8º. O empregado publico que a 31 de dezembro de 1892 não tiver adquirido direito a aposentadoria, de accordo com a lei em vigor, não mais poderá obtela.
Governo do Estado de goyaz, aos 30 de julho de 1892, 4º da Republica.
ANTÔNIO JOSÉ CAIADO
Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 3° de julho de 1892— secretario, Joaquim Manuel Corréa.