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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19996, de 22 de janeiro de 2018

Nº 19996/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.198, de 17 de março de 2008, que dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

Altera a Lei nº 16.198, de 17 de março de 2008, que dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 16.198, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: O art. 1º da Lei nº 16.198, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada RODOVIA FILOGOMES ALVES DE CARVALHO a Rodovia GO-154, no trecho situado entre os Municípios de Campestre de Goiás e Santa Bárbara de Goiás." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 22 de janeiro de

2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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