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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19995, de 22 de janeiro de 2018

Nº 19995/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogada pela Lei nº 23.772, de 31-10-2025, art. 2º.

Dá ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA WALDIN BATISTA DAS GRAÇAS, a Rodovia GO-319, no trecho que liga o Município de Aragoiânia ao Distrito de Nova Fátima.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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