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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19994, de 22 de janeiro de 2018

Nº 19994/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ao trecho rodoviário que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA LUIZ DE LIMA CRUVINEL, a Rodovia GO-219, no trecho que liga o Município de Hidrolândia ao Município de Aragoiânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 22 de janeiro de

2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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