Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19993, de 22 de janeiro de 2018
Nº 19993/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
TAYRONE DI MARTINO GOMES (D.O. de 22-01-2018) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-01-2018.