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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19979, de 15 de janeiro de 2018

Nº 19979/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a alienação do imóvel que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da legislação aplicada à espécie, o imóvel de propriedade do Estado, localizado no Município de Anápolis, Matrículas nos 79.854 e 79.855, com área de 1.955.617,19m² e os seguintes limites e confrontações: "Ao Norte, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11 cravado às margens do Córrego Barreiro, de coordenadas N 8.187.969,05m e E 722.202,04m; deste, segue confrontando com o Distrito Agroindustrial de Anápolis, com o seguinte azimute e distância: 174°16'49" e 464,59m até o vértice 12, de coordenadas N 8.187.506,77m e E 722.248,34m; deste, segue o Córrego Água Limpa abaixo até o vértice 35; deste, segue o Córrego Água Limpa abaixo até o vértice 36; deste, segue confrontando com o Distrito Agroindustrial de Anápolis, com o seguinte azimute e distância: 340°42'26" e 36,64m até o vértice 37; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 223°47'28" e 157,949m até o vértice 16, de coordenadas N 8.186.746,74m e E 722.031,83m; deste, segue confrontando com o Distrito Agroindustrial de Anápolis, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°11'21" e 582,97m até o vértice 17, de coordenadas N 8.186.328,72m e E 721.625,48m; 282°19'23" e 239,55m até o vértice 18, de coordenadas N 8.186.379,85m e E 721.391,45m; 264°17'09" e 3,73m até o vértice 19, de coordenadas N 8.186.379,48m e E 721.387,74m; 282º16'56" e 93,76m até o vértice 20, de coordenadas N 8.186.399,42m e E 721.296,12m; 250°04'23" e 576,79m até o vértice 21, de coordenadas N 8.186.202,84m e E 720.753,87m; deste, segue confrontando com Joaquim Sardinha de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°06'14" e 14,58m até o vértice 22, de coordenadas N 8.186.216,99m e E 720.750,37m; 346°58'14" e 100,32m até o vértice 23, de coordenadas N 8.186.314,73m e E 720.727,75m; 350°32'12" e 56,44m até o vértice 24, de coordenadas N 8.186.370,40m e E 720.718,47m; 350°38'16" e 256,31m até o vértice 25, de coordenadas N 8.186.623,30m e E 720.676,77m; deste, segue confrontando com Luiz Bradesco, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°01'40" e 1.092,80m até o vértice 26, de coordenadas N 8.187.650,01m e E 721.051,03m; deste, segue o Córrego Barreiro abaixo até o vértice 11, ponto inicial da descrição deste perímetro".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 17-01-2018)

Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 17-01-2018.

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