Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de termo de fomento, na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, recurso financeiro no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) à Associação Ação Católica de Itumbiara, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei estadual nº 13.455, de 16 de abril de 1999, CNPJ 02.547.907/0001-09, com sede na Praça da República, nº 160, 1º Andar, Sala 2, Setor Central, Itumbiara-GO, CEP 75.503-260.§ 1ºOs recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Orçamento Estadual sob a dotação orçamentária 2017 2702 99 999 9999 9.002 100 09.
§ 2ºNo ato de assinatura do instrumento de formalização do ajuste a que se refere o art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seu representante legal, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101/2000, bem como daquelas constantes da Lei nº 13.019/2014, cabendo à Secretaria de Estado do Governo adotar ainda as providências a que se referem os arts. 32 e 35 deste último Diploma Legal.