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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19964, de 9 de janeiro de 2018

Nº 19964/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 15.428, de 21 de outubro de 2005, que instituiu o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – FEMAL-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 15.428, de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .............................................

.........................................................

XIIsaldo financeiro positivo, apurado mensalmente, na unidade orçamentária nº 0101 – Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, após o pagamento das despesas vencidas do respectivo mês, incluindo recursos eventualmente acumulados;

.........................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-01-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-01-2018.

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