Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19957, de 29 de dezembro de 2017
Nº 19957/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica, à EMATER e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-01-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-2018.