Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19950, de 29 de dezembro de 2017
Nº 19950/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 19.689, de 22 de junho de 2017, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, o programa de auxílio-alimentação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-12-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017.
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“Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, surtindo efeitos até 31 de dezembro de 2018. ”(NR)