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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19950, de 29 de dezembro de 2017

Nº 19950/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.689, de 22 de junho de 2017, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, o programa de auxílio-alimentação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.689, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações, renumerando-se o atual parágrafo único do art. 2º, para § 1º:

“

Art. 2.
................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-12-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017.

§ 1º........................................................
§ 2ºFicam excluídos desta Lei, os servidores que a qualquer título recebam tal benefício.” (NR)

..............................................................

“Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, surtindo efeitos até 31 de dezembro de 2018. ”(NR)

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