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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19939, de 29 de dezembro de 2017

Nº 19939/2017

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de termo de fomento, na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, recurso financeiro no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual no 15.526, de 05 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.278.312/0001-24, com sede na Av. Tocantins, nº 191, Qd. 17, Lt. 27, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.015-010, destinado a promoção de cursos de capacitação.
Parágrafo únicoNos termos do § 1º do art. 35 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, é facultada a inclusão, no instrumento a ser celebrado, de exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de fomento.
Art. 2.
No ato de assinatura do instrumento de formalização do ajuste a que se refere o art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seu representante legal, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101/2000, bem como daquelas constantes da Lei nº 13.019/2014, cabendo à Secretaria de Estado do Governo adotar ainda as providências a que se referem os arts. 32 e 35 deste último Diploma Legal.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado do Governo (Unidade Orçamentária 1901: Secretaria de Estado do Governo; Função 04: Administração; Subfunção 123: Administração Financeira; Programa 1054: Programa Proteção e Inclusão Social; Ação 2286: Apoio às Entidades Privadas sem Fins Lucrativos; Grupo de Despesa 03: Outras Despesas Correntes; Fonte 100: Receitas Ordinárias).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-12-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017.

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