Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19934, de 29 de dezembro de 2017
Nº 19934/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei nº 18.983, de 27 de agosto de 2015, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN–, a conceder o serviço público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º .......................................
...................................................
...................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-12-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017.