Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19924, de 27 de dezembro de 2017
Nº 19924/2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da
, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado DELFINO OCLÉCIO MACHADO o Colégio Estadual Jardim Ingá, situado na Avenida Governador José Feliciano Ferreira, Bairro Jardim Ingá, no Município de Luziânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2017.
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -
(D.O. de 12-01-2018)
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